Isto é um assunto muito delicado.
Visto que pelo CDC não podemos desfazer, alienar ou praticar quaisquer ações encima do aparelho do cliente. Já é discutido esse assunto em vários fóruns quais participo.
Entretanto foi implementado um PL qual tem sua característica descrita abaixo, mas não sei se a mesma chegou a ser aprovada e passou a ser lei.
"O PL 4668/16 estabelece o prazo de 60 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto.1O PL 4668/16 recebeu proposta de texto substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ampliando o prazo para 180 dias. "
Segundo na forma do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é comum o “esquecimento”, não sendo possível, portanto, a aplicação da sanção de perda de propriedade do produto. Em resumo as assistência não pode vender o produto e é considerado abusivo a forma e prazo, imputando em suas OS prazos de perdimento como forma de custeio.
Quando um produto é deixado em qualquer estabelecimento para reparo, melhoria, troca, orçamento ou avaliação, e não é retirado, pode-se pensar que houve o abandono do bem. Porém, não pode haver esse tipo de entendimento, já que o abandono não se presume. O estabelecimento, portanto, em nenhuma hipótese pode vender, doar e/ou se desfazer do produto, sob pena de responder civil e criminalmente por tal ato. Pode, no entanto, cobrar pela estadia do objeto que está sob sua guarda, a contar do prazo estipulado para a retirada após o reparo; isto porque o estabelecimento terá despesas e responsabilidades pela guarda do bem.
Diariamente os Procons registram reclamações contra os fornecedores de serviços de assistência técnica, pelo fato da apropriação do produto depositado para o conserto, chegando a vendê-lo em determinados casos, ao argumento que o consumidor deixou ultrapassar o prazo de tolerância do produto no estabelecimento do fornecedor.
Na realidade, o fato de o consumidor não comparecer na data designada para apanhar o produto deixado para o conserto, não pode ser considerado como abandono.