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Líderes

Conteúdo Popular

Exibindo conteúdo com a maior reputação em 12-09-2019 em todas áreas

  1. Isto é um assunto muito delicado. Visto que pelo CDC não podemos desfazer, alienar ou praticar quaisquer ações encima do aparelho do cliente. Já é discutido esse assunto em vários fóruns quais participo. Entretanto foi implementado um PL qual tem sua característica descrita abaixo, mas não sei se a mesma chegou a ser aprovada e passou a ser lei. "O PL 4668/16 estabelece o prazo de 60 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto.1O PL 4668/16 recebeu proposta de texto substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ampliando o prazo para 180 dias. " Segundo na forma do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é comum o “esquecimento”, não sendo possível, portanto, a aplicação da sanção de perda de propriedade do produto. Em resumo as assistência não pode vender o produto e é considerado abusivo a forma e prazo, imputando em suas OS prazos de perdimento como forma de custeio. Quando um produto é deixado em qualquer estabelecimento para reparo, melhoria, troca, orçamento ou avaliação, e não é retirado, pode-se pensar que houve o abandono do bem. Porém, não pode haver esse tipo de entendimento, já que o abandono não se presume. O estabelecimento, portanto, em nenhuma hipótese pode vender, doar e/ou se desfazer do produto, sob pena de responder civil e criminalmente por tal ato. Pode, no entanto, cobrar pela estadia do objeto que está sob sua guarda, a contar do prazo estipulado para a retirada após o reparo; isto porque o estabelecimento terá despesas e responsabilidades pela guarda do bem. Diariamente os Procons registram reclamações contra os fornecedores de serviços de assistência técnica, pelo fato da apropriação do produto depositado para o conserto, chegando a vendê-lo em determinados casos, ao argumento que o consumidor deixou ultrapassar o prazo de tolerância do produto no estabelecimento do fornecedor. Na realidade, o fato de o consumidor não comparecer na data designada para apanhar o produto deixado para o conserto, não pode ser considerado como abandono.
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  2. Passei mas não resolveu. Nesse ponto problema touch mesmo.
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  3. amigo ser o aparelho estive na versão 9. u6 vc pode usar essa rom downgrade https://www.clansoft.net/dl/index.php?a=downloads&b=file&id=6426
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  4. Olá @Marknho, Como disse o Bismarck, na UMT é possível tirar mais fácil a conta desse modelo, sinceramente até hoje não fiz nenhum G6 ou G7 manualmente, mas com a box que citei seria assim o processo: Por em fastboot e iniciar o processo "NEW FRP" nas opções, após isso ir seguindo até o final, chegando lá e não ativou o adb sozinho? Clique em ENABLE ADB e aguarde mostrar o driver no gerenciador, mostrou? Reinicia e poem em factory mode de novo e confirma a opção e depois de o RESET FRP. É simples. Caso você queria fazer o processo, posso fazer via remoto pra você com custos, me mande MP se precisa ainda ;)
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  5. Quando o consumidor deixa uma mercadoria para reparo, uma prática comum é a de escrever no recibo da mercadoria ou ordem de serviço que "se o consumidor não retirar o produto no prazo de 90 dias após a data marcada, o consumidor perderá a propriedade do produto depositado, podendo ser vendido como forma de pagamento pelo serviço autorizado". Então você tem que especificar em OS isso ai PS. Segundo as Regras, creio que você não posso colocar os títulos dos posts todo em caixa alta.
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  6. @Matheus Fhellipe de Souza, quando você remove o cabo USB do aparelho ele ainda permanece ativo o raio de carga ? Sugiro você aferir em escala de diodo reverso os terminais de carga do aparelho. O que pode estar ocorrendo é que o aparelho está tendo a identificação de um cabo no seu conector, mas não está ativando a carga nas linhas D+ e D-. Também observe lá nas configurações da bateria se aparece CONECTO USB ou CONECTADO CA. Sobre o áudio estar baixo e analisando o esquemático aqui. Tanto a linha de Carga quanto a de áudio são gerenciadas pelo U2000 ( PMI8952 ) , em sugestão sugeria trocar esse PMI8952. No PMI8952 temos a IO VDD_AUDIO que é uma VREG_L5_1P8.
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  7. patrulha do consumidor com clangsm!
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  8. Obrigado Braga pela explanação, tomara que o povo cobre um preço justo, para que nossa profissão não fique cada vez mais prostituída. Obrigado também ao nosso amigo Elvis ;)
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  9. Eu n tenho acesso ao clansoft, teria como disponibilizar no acervo de arquivos aqui no fórum? Ficaria mt agradecido
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  10. Quem não tive placa do g5 plus pra retirada do CI na placa do moto G4plus ou G4 normal acha e moto g5 também são os mesmos CI de carga pessoaal
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