Leandro_grilo Postado Outubro 23, 2016 Compartilhar Postado Outubro 23, 2016 Pessoal, estou mais uma vez querendo a compartilhar minha opinião e ouvir a de vcs com mais um assunto. O abando no aparelhos em nossas assistências, Quantos de nos temos dezenas de aparelhos abandonados em nossas assistências, reparos com peças, reparos por softwares, No inicio do mês passado fui dar uma limpeza no deposito( trabalho também com assistência em eletrônicos alem de celulares), e acabei encontrando aparelhos concertados com peças caras como touch e lcds juntos, e também peças mais baratas como microfones, etc, que estão la a semanas, meses e até ANOS, e nunca foram buscados, dai comecei a ligar para os clientes e avisar que os aparelhos já estava prontos desde a data X, e que precisava ser buscado, ou seria vendido para retirar o valor do material investido no reparo e tirar a mão de obra, isso ja tem quase 60 dias e quase ninguém, quase ninguém mesmo, daqueles que foram encontrados, pois muntos não foram encontrados, não vieram buscar o aparelho, e dai cria-se um problema, pois estou lendo vários artigos na internet sobre este assunto. Embora todos estes aparelhos, tem uma ordem de serviço assinada pelo cliente assinada com um clausula avisando que se não fossem buscados dentro de 90 dias apos o reparo pronto seriam vendidos. Mas o CDC nos diz que não podemos vender, e ai esta o problema, Eu tenho ja a quase 1 ano "tentado" pegar metade do valor dos serviços mais caros para evitar isto, mas em muitos casos os clientes ainda nao receberam, entre outras desculpas, por isso pede para fazer e assim mesmo e depois paga quando pegar( como moro no interior acabo fazendo, naquele historia que quase todo mundo é conhecido de todo mundo). Tenho reduzido bastante mas ainda acontece. e ai, como vcs fazem com isto? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cristiano de Moraes Postado Outubro 23, 2016 Compartilhar Postado Outubro 23, 2016 Leandro_grilo, infelizmente além do que citou não há outras opções. É proibido a venda, tem de guardar até o cliente retirar. O que pode fazer é remover as peças que colocou e usar em outros e assim não precisar comprar novas peças. Também pode cobrar um tipo de seguro dos aparelhos, coisa que o CDC permite. Exemplo: a partir do 31º dia será cobrado R$ 3,00 diários referentes a seguro e guarda do aparelho. Isso desestimula a pessoa a retirar depois desse prazo. William Ferreira reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leonardo Bier Postado Outubro 23, 2016 Compartilhar Postado Outubro 23, 2016 46 minutos atrás, Cristiano de Moraes disse: Leandro_grilo, infelizmente além do que citou não há outras opções. É proibido a venda, tem de guardar até o cliente retirar. O que pode fazer é remover as peças que colocou e usar em outros e assim não precisar comprar novas peças. Também pode cobrar um tipo de seguro dos aparelhos, coisa que o CDC permite. Exemplo: a partir do 31º dia será cobrado R$ 3,00 diários referentes a seguro e guarda do aparelho. Isso desestimula a pessoa a retirar depois desse prazo. É exatamente isso que faço, para cancelar um serviço cobro 50% do valor do conserto. após 30 dias do celular pronto começo cobrar multa diária de 1 real por dia e de pois de 90 dias vai pra desmanche. verifiquei diretamente com o procon e disse que como o cliente assina está nas leis, então não irei me encomodar depois.. é complicado porq cliente sempre tem razão até que provamos o contrário. aprendi isso na pressão rs. faça uma ordem de serviço fale de tudo e faça o cliente assinar concordando. orlandirs reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
sapim Postado Outubro 23, 2016 Compartilhar Postado Outubro 23, 2016 Você não pode se desfazer do aparelho, pois você fica como fiel depositário. Sim você pode cobrar um multa diária como se o cliente estivesse pagando parte do aluguel da sua loja. Isso pode ser questionado na justiça. Nunca jamais se desfaça do aparelho, pois você poderá ter sérios problemas. As leis estão acima de qualquer coisa ou normas que você coloque na sua ordem de serviço. Infelizmente o a Brasil trata os comerciantes como criminosos. Único país do mundo que delegacia do consumidor. Enviado de meu Moto G (4) usando Tapatalk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Snow Postado Outubro 24, 2016 Compartilhar Postado Outubro 24, 2016 Vender não pode, isso é fato, não há o que discutir, mas... Eu pelo faço da seguinte forma: Faço a ordem de serviço e descrevo que o prazo é de 90 dias (para assustar a pessoa) e digo que poderá ser descartado se passar do prazo. Vendo? Sim, mas espero 10 meses a um ano, geralmente vendo no final do ano por causa das festas, se a pessoa não retirou em 10 meses, já não vem mais. Já tive dor de cabeça? Não, já fiz com vários, desses apenas um perguntou se ainda tinha o aparelho, disse que foi descartado. NÃO RECOMENDO QUE FAÇAM ISSO, é apenas minha opinião. Anderson Vieira reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Reginaldo almeida Postado Outubro 24, 2016 Compartilhar Postado Outubro 24, 2016 É um caso muito delicado , sempre sobra pra loja , caso Cliente vá ao procon ou mesmo faça um B.O . Melhor ligar pro Cliente marcar as datas que você tentou o contato , apos os 3 meses você retira as peças em que fez o reparo e poe em outro e guarda o restante , raramente o Cliente volta pra retirar apos os 6 meses mas acontece . Anderson Vieira reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo de Deus Postado Outubro 24, 2016 Compartilhar Postado Outubro 24, 2016 Eu procurei o Procon pra me inteirar dessa situação, e o que me informaram foi o seguinte, conforme falaram os amigos acima não podemos vender o aparelho mesmo que o cliente assine autorizando a venda após um prazo, se eles forem atrás a gente se incomoda pq vão alegar que o filho ficou doente coisas do tipo e por isso não pode pegar, o problema amigos não é o aparelho mas o valor cobrado pode ser altíssimo contando (fotos dos filhinhos desde que nasceu que eles só tem no aparelho), (contatos) entre outros. No Procon me informaram que após 7 anos a gente pode pedir autorização pro juiz pra vender os aparelhos, com essa autorização ficamos livres de problemas futuros, sei que é muito tempo, mas foi o que me disseram. Eu particularmente tenho aparelhos que estão a mais de anos comigo, já liguei varias vezes, mandei msg mas sem resultado, inclusive um dos clientes morreu e o aparelho está aqui. Mês passado coloquei a venda os aparelhos com mais de 2 anos e até agora ninguém veio perguntar nada, estou esperando pra ver Reginaldo almeida reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandro_grilo Postado Outubro 24, 2016 Autor Compartilhar Postado Outubro 24, 2016 Amigos, estamos todos no mesmo barco, o que vendem contam com a sorte, e infelismente é o que o colega @Cristiano de Moraes disse, o caso é retirar o material colocado( perder o tempo gasto no reparo) e guardar o resto... Para aqueles de nos que trabalham com honestidade somos tratados como bandidos, e nosso trabalho nao tem valor... Reginaldo almeida reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
gabrieltexeira Postado Outubro 24, 2016 Compartilhar Postado Outubro 24, 2016 Eu aqui também dou prazo de 90 dias se não retirar espero mais uns 4 meses,se mesmo assim não aparecerem nem pra dar uma desculpa,eu vendo...... Aqui também nunca tive problema ,o maximo que aconteceu foi virem perguntar se o aparelho ainda tava aqui ou se já tinha sido reciclado para pagar as peças. Uma boa conversa sempre resolve tudo... O macete aqui é vender, ou desmonta e fazer dinheiro, de forma que se o cliente fizer questão, com o dinheiro da venda, somado ao valor que ele deveria pagar pelo concerto, vc consiga comprar um outro aparelho ...entende????????? Thiago Snow reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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