Reginaldo SanTana™ Postado Fevereiro 21, 2011 Compartilhar Postado Fevereiro 21, 2011 Conheça a lei e saiba exatamente o que você deve pedir e o que as operadoras podem ou não fazer. Os celulares pré-pagos são extremamente simples de usar e permitem que você controle seus gastos sem maiores problemas, bastando inserir a quantidade de créditos necessária para sair conversando por aí. A Anatel estima que mais de 80% dos chips existentes no Brasil sejam dessa natureza, ou seja, a maioria esmagadora. E saiba que você também possui direitos, como pedir extratos detalhados de conta ou receber créditos expirados quando realiza uma recarga. Confira aqui o que você pode pedir e quais são as obrigações que qualquer empresa de telefonia deve oferecer. Créditos O mais importante de um celular pré-pago certamente são os créditos, já que sem eles você não consegue realizar nenhuma ligação. O problema é que algumas vezes falta aquela grana preciosa para que você turbine seu celular, precisando recorrer a recargas de menor valor. A grande complicação era que você perdia os créditos depois da data estipulada, o que fazia com que o dinheiro fosse simplesmente jogado fora. Porém, isso não existe mais. Agora, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retorná-lo quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2007, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário. Extrato e saldo Caso você ache que os créditos estão acabando rápido demais, não importa o tanto de recargas que faça, é possível pedir um extrato detalhado com as ligações, para que você possa realizar conferências no conforto de sua casa. Esse relatório é gratuito e deve conter informações sobre a área de registro de origem, horário, data, duração e valor de cada uma das ligações. Basta entrar em contato com a Central de Atendimento da sua operadora e solicitar o serviço. Você também pode ver seu saldo de créditos sem maiores problemas, já que as empresas ficaram proibidas de cobrar por este serviço. Para isso, basta ligar para o número da operadora e seguir as instruções ou ainda solicitar o envio por mensagem de texto. Portabilidade Celulares pré-pagos também fazem parte da lei que permite a portabilidade, ou seja, manter seu número mesmo que esteja trocando de operadora. Entretanto, é preciso que a troca aconteça no mesmo DDD que o número está cadastrado, senão nada feito. Para isso, você deve escolher sua nova operadora e solicitar a portabilidade, preenchendo dados pessoais. A empresa para onde seu número será transferido fornecerá uma data para a mudança e pode cobrar até R$ 4,00 pelo serviço. Porém, a grande maioria delas faz a portabilidade gratuitamente, sem maiores problemas. Para mudar o celular de pós-pago para pré-pago você não precisa pagar nenhuma taxa, porém é preciso que não haja nenhum plano de fidelidade vigente. Caso isso aconteça, você pode pagar a multa de acordo com o contrato assinado, proporcional ao tempo no qual possui esse contrato. A portabilidade também vale para essa situação, já que você mantém o número que escolheu ao comprar o celular de conta quando migra para o plano por créditos. Cobranças interurbanas Em relação a ligações interurbanas, a cobrança vai depender da área em que você se encontra. Caso você saia da sua cidade e mude de estado, o valor da taxa de “roaming” será cobrado. Entretanto, se você sai da sua cidade e ruma para um local que esteja dentro da área de mobilidade (como da capital para cidades do interior), seu crédito vai ficar livre de cobranças. O roaming depende também da operadora. Algumas delas isentam o cliente dessa cobrança em determinadas áreas em que atua ou mesmo em território nacional, enquanto outras cobram o valor ao sair do estado. Nesse caso, vale a pena acessar o site da prestadora de serviços e conferir os valores das taxas e os limites em que elas são cobradas. Informe-se As alterações das regras de Regulamentação de Serviço Móvel Pessoal podem ser acessadas diretamente neste link da Anatel, que traz informações mais detalhadas sobre os direitos e deveres quando se trata de telefonia móvel. No site da Anatel, você encontra ainda todos os endereços das operadoras de telefonia móvel ou fixa. Acesse o site da sua empresa de celular e confira quais são as regras de mobilidade e maiores informações a respeito de taxas e serviços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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