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Projeto autoriza consumidor a desistir de compra em até 48 horas


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Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet).

Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

“A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5995/09, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fica a Dica pra todos Lojistas....

Abraço.

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Essa vem acompanhada principalmente da elevação para nível 1 os celulares e similares. A promotoria e os PROCONS estão entendendo de que em dias atuais esses aparelhos são de necessidade indispensável, portanto ninguém poderia ficar muito tempo sem. Vejo tudo isso positivamente, pois além do cliente ser bastante beneficiado, todos poderemos se preparar para aí sim fornecer novos serviços atrelados e assim conseguir valores mais justos dos praticados hoje. Se celular for considerado necessidade humana, deverá também ser devidamente remunerado os que reparem ou deixam esses aparelhos configurados. Viva a todos nós!!!

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