Breno Rodrigues Postado Agosto 13, 2011 Compartilhar Postado Agosto 13, 2011 Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 ! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ???? [TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD]A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER"PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! [TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD][TABLE] [TR] [TD] INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! ! [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse????? Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS Ministério da Previdência Social - A seguradora do trabalhador brasileiro - MPS Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado? 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] [/TD] [/TR] [/TABLE] Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcio Wolfart Postado Agosto 13, 2011 Compartilhar Postado Agosto 13, 2011 Preciso discordar de alguns pontos e espero que não me leve a mal, apenas outra opinião. Auxílio-reclusão: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão . O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente. Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes. Resumo que faço: Esse benefício só é concedido a presos trabalhadores rigorosamente em dia com suas contribuições previdenciárias, e não como se dá a entender ao seu tópico. Portanto se um desses assaltantes, seqüestradores, estupradores, assassinos em geral espalhados Brasil a fora foram condenados não vão receber esses benefícios, pois não trabalham e muito menos recolhem impostos. Pois se estivessem trabalhando não encontrariam tempo para cometer esses crimes (Salvo exceções). Supomos que “Salvo exceções” se enquadre a receber esse benefício, ainda assim incidirá sobre este vivente toda uma burocracia que conhecemos muito bem como se desenrola neste país. Mas digamos que esse mesmo infeliz consiga encaminhar toda uma morosa documentação, será regularmente controlado, reavaliado e até perder esse benefício previdenciário tão logo fuja das normas. Enfim, compreendo a indignação de muitos pela situação governamental em diversos setores, mas neste específico concordo. Pois não podemos condenar toda a família de um condenado trabalhador. Pois assim estaremos piorando ainda mais a situação de segurança de pais, pois poderão estes filhos entrarem no mundo do crime por não terem nem ao menos o que comer. Outro ponto não é bem assim como se vê nas mídias que um presidiário vive bem, mentira, a grande maioria sofrem pra cachorro, inclusive é comprovado que saiam de lá piores que quando entraram. Algumas pessoas deveriam visitar uma vez esses presídios pra conhecerem realmente como estes governos que já passaram e continuam deram importância a nossas seguranças. Mas deixo esse assunto ainda no ar, apenas minha opinião! Abraço a todos! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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