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Boa tarde colegas. Gostaria da opinião de vcs qt a cobrança da taxa de armazenamento. Bom, como deve acontecer com todos, sempre tem aqueles clientes esquecidos que mandam seus aparelhos para o concerto e acabam abandonando eles. Estou com uma pilha de aparelhos aqui, mais de 30, com mais de 6 meses estocados na prateleira esperando a boa vontade dos donos buscarem. Todos os meses eu ligo para os clientes, avisando que o aparelho está pronto, o valor e o serviço feito, mas msm assim a pilha de aparelhos demora diminuir. Comecei a colocar em pratica uma clausula da minha ordem de serviço, vou começar a cobrar a taxa de armazenamento. Um valor irrisório de R$5,00 por mes. E vcs? o que fazem nesta situação?

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Amigo... acho até pouco R$ 5,00...

Veja bem o prejuízo é bem maior que isso , Pois Fica um dinheiro parado Morto .

E se for pensar bem perdemos até clientes por conta disso .

Por exemplo : Aqui na minha loja as vezes estamos com um flex ou um display em aparelhos aguardando o cliente buscar ...

mas o mesmo display ou flex que foi colocado nos aparelhos veio um outro cliente com o mesmo problema flex ou display ( o que é muito comum)

mas não temos em estoque pois o ultimo foi colocado no que esta esperando... e acabamos dispensando o cliente ... quando é um display ou um flex ótimo ainda da pra tirar ... mas um conector de carga? um bga teclado ... peças sensíveis não tem como fikar tirando e colocando.

a solução é 60 dias o cliente não veio buscar a loja tem total poder sobre o aparelho ...

Não faço isso aqui pois é interior e da muita confusão ...o geito é ficar no prejuízo ...

R$5,00 é pouco mesmo.

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diogorb, apesar do Código Civil impedir a venda de produtos que pertençam á terceiros, o CDC impedir que se cobre este tipo de coisa (armazenamento), o que se pode cobrar é caução pelo conserto: 40%, 60% adiantados. Eu tinha esse problema de vários aparelhos tablets entulhados, prontos, mas que cliente não vem buscar, mas não estou preocupado: cobro um pré-orçamento e 40 á 60% do valor de caução, e para quê? Para forçar o cliente á buscar algo que em teoria ele já pagou. Pode chamar de caução, taxa de reserva ou o que for, isso garante que você nem o cliente percam. É chato dizer isso para o cliente? É, mas é mais garantido que ficar com mercadoria que não lhe pertence, correndo o risco de num assalto levarem...

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diogorb, apesar do Código Civil impedir a venda de produtos que pertençam á terceiros, o CDC impedir que se cobre este tipo de coisa (armazenamento), o que se pode cobrar é caução pelo conserto: 40%, 60% adiantados.

Eu tinha esse problema de vários aparelhos tablets entulhados, prontos, mas que cliente não vem buscar, mas não estou preocupado: cobro um pré-orçamento e 40 á 60% do valor de caução, e para quê? Para forçar o cliente á buscar algo que em teoria ele já pagou.

Pode chamar de caução, taxa de reserva ou o que for, isso garante que você nem o cliente percam. É chato dizer isso para o cliente? É, mas é mais garantido que ficar com mercadoria que não lhe pertence, correndo o risco de num assalto levarem...

Interessante esta sua sáida, em pré orçamento vc cobra qt?

Isso realmente solucionou seu problema?

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Interessante esta sua sáida, em pré orçamento vc cobra qt?

Isso realmente solucionou seu problema?

Pré-orçamento é um valor específico, mínimo, para cada reparo. É como um preço tabelado, entende?

Então você pode estabelecer este valor, vamos supor, troca de conector USB. Pode ser de no mínimo R$ 30,00 e no máximo R$ 60,00, dependendo da dificuldade, tipo de conector e que defeitos podem ter ocorrido (trilhas rompidas, curto circuito, etc.).

A pessoa paga a metade do mínimo, R$ 15,00, e quando buscar, paga o restante, e acredite, a maioria vem rápido buscar, pois está pago praticamente.

Sinceramente, não soluciona todo o problema, mas alivia pelo menos 80% do resguardo de aparelhos de clientes omissos.

P.S.: só incluindo um detalhe: quem deu a ideia dessa modalidade foi o Suporte Leon Kindermann, obrigado ao Leon por ter criado mais essa ;)

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