Thiago Snow Postado Fevereiro 17, 2014 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 Boa noite. Sei que é proibido a alteração do...., mas por curiosidade mesmo, alguém sabe qual é a lei que impeça isso? Qual artigo ou algo relacionado? Poderia ser enquadrado como Estelionato? definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pablo Morais Postado Fevereiro 17, 2014 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 Boa noite Se não me engano a lei e de receptação "Art. 180 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40" A Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 L Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wanderson Amorim Postado Fevereiro 17, 2014 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 talves nao seria a de falsificaçao,ou pirataria pois vc esta copiando ou ainda reescrevendo algo que nao e de sua autoria! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wesleytek Postado Fevereiro 18, 2014 Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2014 Cara isto e questão de logica, se você ira fazer isto é porque tem coisa errada, então ponto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Snow Postado Fevereiro 18, 2014 Autor Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2014 Cara isto e questão de logica, se você ira fazer isto é porque tem coisa errada, então ponto. Amigo, em nenhum eu disse nenhum momento disse, comentei ou afirmei que iria fazer tal prática ou que apoio a mesma, o que eu estava curioso era sobre a dúvida, já que fiz um comentário em um outro fórum e um usuário questionou perguntando qual lei que proibiria assim me deixando também curioso. Abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cassio Postado Fevereiro 18, 2014 Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2014 Creio eu que seria enquadrado em adulteraçao ,pois estaria regravando outro numero. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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