Diego Silva™ Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Bom Dia, confeço estou com medo sim ( e hoje é o ultimo dia para se alistar ao TG ), e eu não quero servir nono4899 Dai me pergunto é obrigatorio se alistar ( dizem que sim ), mas é obrigado a servir ? tipo assim moro na cidade, mas tem um sitio a 32Km daqui que esta no meu nome ( posso dizer qe moro no sitio, mas nem sei se vai colar rsrs ) e outra eu estudo ainda ( por motivos de morar no sitio a um tempo atras ) estou atrasado nos estudos, estou fazendo o 2º ano ( ensino médio ), uso aparelho ( dentario ), ouvi boatos de quem usa aparelho se livra sera que escapo ? rsrsrs alguem tem algum macete pra sair dessa Na Moral não quero servir não eim! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Novas - Clan SOFT Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Rapaz, se for chamado é obrigado, vc pode escapar dizendo que está trabalhando e estudando e que ano que vem quer começar faculdade, agora vai depender de sua cidade, se tiver poucos abitantes nao sei como funciona, cidade grande só serve mesmo quem quer, eu mesmo aleguei na época que queria fazer nivel superior e que se entrasse para as forças armadas iria me prejudicar demais, fui liberado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
iGor Almeida® Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Amigo, Aqui na minha cidade é Obrigatório se alistar, mais fica quem quer. No meu caso também não queria, so cheguei tarde no exercito e fui dispensado. Tenta isso ai. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Michael Carvalho Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Justamente, é obrigatorio comparecer lá, porém servir a escolha é sua, antes de iniciar os testes eles perguntam se você quer servir ao Exército você dirá que não, fará os teste e será chamado pra jurar a bandeira, e será dispensando em seguida. Só isso! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ghost Rider™ Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Dia 05/05 irei me apresentar! E quando fui apenas me alistar, perguntaram se eu queria, sim ou não; disse que SIM. Pois é daquela forma, se digo que não, os caras dizem, Então você vai. Mas a loja aqui é minha e de meu pai. E não posso de forma alguma sair daqui, pois grandes responsabilidades, aqui, são minhas. Mas desde moleque pensei em servir sim. Aí vêm, os problemas pessoais junto. Mas, não sei o que vai ser não. dia 06/05; Vocês saberão se vamos ter apenas 01 sub Adm no Clan. Lamentável, mas precisamos encarar fatos. Ghost Rider. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Diego Silva™ Postado Abril 30, 2010 Autor Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Então, no entanto momento minha ( mãe ) esta em campinas, foi fazer uma cirurgia ( catarata ) posso dizer que eu fui acompanhar ela e tal's dai compareço na junta militar no meio do ano levo os papeis dela ( exames e tals, pra provar que ela estava la mesmo ) e peço uma carta aqui na loja pro patrão ( tipo uma licença comprovando que eu fui acompanhar minha mãe por la ) rapaz... Complicado esse negócio viu:uzid: Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Josenilton Lisboa Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Vou deixar aqui bem esclarecido para o amigo. 1. Quem deve prestar o serviço militar? Todo cidadão brasileiro do sexo masculino que complete 18 anos, mesmo que more fora do país. 2. Como é feita a seleção dos jovens alistados? A seleção é realizada em etapas. A primeira delas é o alistamento, que acontece anualmente entre janeiro e abril. Os inscritos recebem o certificado de alistamento e a data em que devem se apresentar para a seleção, que costuma ocorrer entre julho e outubro. Nesta fase, grande parte dos alistados meses antes é dispensada aleatoriamente e obtém o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Aqueles que continuam no processo seletivo são submetidos a exames físico, cultural, psicológico e moral. No momento seguinte, com base nos resultados dos testes, outra parte dos inscritos é liberada, no chamado excesso de contingente. Seis meses depois, acontece, finalmente, a última fase da seleção, quando os jovens passam novamente por exames. Dentre os que continuam aptos ao serviço, são selecionados aqueles cujos perfis são mais adequados às funções dos quartéis. 3. Quantas pessoas são selecionadas para servir? Proporcionalmente à sua população, o efetivo militar brasileiro é um dos menores do mundo. Em 2006, dos 1.648.550 jovens que se alistaram, aproximadamente 73.200 (4,5%) foram de fato incorporados a alguma organização militar. 4. Quais são os critérios de escolha? De acordo com o Exército, capacidade física e intelectual e condição mental e de saúde. Também há testes práticos que medem habilidades técnicas relacionadas às diversas áreas profissionais da Organização Militar. 5. É possível adiar o ingresso no Exército? Sim. Os jovens que freqüentam faculdades ligadas à saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) podem se alistar após a conclusão do curso. E aqueles que cursam a universidade em outras áreas, caso sejam selecionados, podem pedir para servir em unidades do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (Ofor), onde o regime é de meio período. As vagas no Ofor, porém, são limitadas. 6. O que pode levar alguém a ser dispensado? Os portadores de deficiência física, doenças crônicas (como asma e bronquite) e problemas psicológicos ou mentais estão dispensados do serviço militar, assim como condenados que cumprem sentença por crime doloso. Os jovens que são pais (é preciso apresentar registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentam uma família também podem pedir dispensa. Há também um dispositivo legal, pouco conhecido, que isenta o cidadão do serviço militar caso suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas entrem em choque com a atividade. A objeção de consciência, incluída na Constituição de 1988, instituiu que o jovem nesta situação pode optar por um serviço alternativo. Na prática, porém, a situação é mais complicada, uma vez que nem sempre há recrutamento para serviços alternativos. 7. Qual é a pena prevista para quem não se alista? O jovem que não se alista dentro do prazo fica em débito com o Serviço Militar e passa a ser convocado continuamente. A penalidade para o delito é o pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso na regularização da situação. Além disso, os que não se alistam, chamados refratários, não podem tirar passaporte, prestar concurso público, ser funcionário de órgão do governo, matricular-se em instituição de ensino e assinar contrato com a administração pública. 8. E para quem não vai à seleção? O convocado que não comparecer à seleção ou deixar de completá-la também será considerado refratário e está sujeito às mesmas sanções previstas aos que não se alistam (veja a pergunta anterior). 9. E para quem é convocado e não aparece? Aqueles que são selecionados e não comparecem à organização a que foram designados são considerados insubmissos, ato que configura crime militar sujeito a pena de reclusão de seis meses a dois anos 10. Em que consiste o serviço militar? No exercício de atividades em órgãos das Forças Armadas Brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica) durante um ano. No período em que freqüenta o quartel, o recruta passa por uma formação militar básica e depois se especializa em determinada área. Pode atuar, por exemplo, no setor de armamentos, onde aprende a manusear e a fazer a manutenção e a montagem de equipamentos bélicos, ou na área de logística, setor responsável pela compra e armazenamento de suprimentos. Ao término das atividades, o jovem pode deixar o quartel e retornar no dia seguinte. Se ao final de um ano de serviço o recruta quiser seguir a carreira militar, deve se submeter a uma nova seleção. Sem ingressar na carreira militar, pode continuar no quartel por mais sete anos. 11. Quem serve o Exército é remunerado? Sim. Os recrutas recebem remuneração mensal de um salário mínimo. 12. As mulheres podem prestar serviço militar? Sim, como voluntárias. O serviço militar feminino foi regulamentado em 1996, mas não é obrigatório. Como os homens, elas permanecem no quartel por um ano e realizam treinamentos físicos e de tiro, por exemplo. Não podem, porém, receber qualificações de combate, por isso costumam trabalhar nas áreas de ensino, saúde, administração, comunicação e direito. 13. O que propõe o novo Plano de Defesa? O Plano Estratégico Nacional de Defesa sugere a manutenção do serviço militar obrigatório. Também propõe que os homens dispensados do treinamento nos quartéis e as mulheres cumpram o serviço social obrigatório, ou seja, prestem à sociedade serviços relacionados a sua formação profissional ou acadêmica. A idéia ainda precisa ser aperfeiçoada e depende da aprovação de uma emenda constitucional para entrar em vigor. 14. Desde quando o serviço militar é obrigatório no Brasil? A obrigatoriedade do serviço militar foi instituída, por lei, em 1908. Naquele tempo, a legislação determinava que o recrutamento fosse realizado por meio de sorteio. De lá para cá, uma série de leis e decretos sobre o assunto entraram em vigor até que, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar, válida até hoje. 15. Como funciona o serviço militar em outros países? Os EUA adotaram o serviço militar profissional, não obrigatório, depois da guerra do Vietnã. Na Europa, alguns países, como a França e a Inglaterra, não exigem mais o cumprimento do serviço militar. Outros mantêm a obrigatoriedade, como a Alemanha. Entre os nossos vizinhos, os adeptos da não-obrigatoriedade são Uruguai, Peru e Argentina. No Brasil, a tendência é que o serviço militar permaneça obrigatório. 16. Quais são as datas e procedimentos do alistamento? O alistamento ocorre anualmente entre 1º de janeiro e 30 de abril. A inscrição deve ser feita numa Junta de Serviço Militar (JSM) - toda cidade do Brasil possui ao menos uma. É necessária a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; de duas fotos 3x4 recentes e sem data e de um Comprovante de Residência. Brasileiros naturalizados devem levar a Certidão de Naturalização, e índios, Registro de Emancipação. Se residir no exterior, o jovem deve procurar um consulado ou embaixada do Brasil. Bem creio que ae esteja todas as suas duvidas abraços amigo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
iGor Almeida® Postado Abril 30, 2010 Compartilhar Postado Abril 30, 2010 Axo que a duvida do nosso Querido Flyer™, foi solucionada! Tópico Fechado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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