Dionathan Cunha Postado Agosto 17, 2015 Compartilhar Postado Agosto 17, 2015 Boa tarde, desculpa não sabia onde perguntar, bem estou com uma duvida, o caso e o seguinte, um cliente veio a loja trocar o vidro do n7100, realizamos a troca, durantes os testes identificamos que a cola tinha danificado a câmera frontal do aparelho, a empresa se responsabilizou e pediu uma peça para repor, nesse período de entrega da peça para a empresa o cliente optou por levar o aparelho e trazer de volta quando a peça chegasse, a peça chegou, foi ligado varias vezes para o cliente, o cliente estava ciente que a peça ja estava na loja, porem não veio deixar para conserta, depois de quase 1 ano o cliente voltou querendo que a loja repare a câmera, ele ainda tem direito? exite algum prazo estabelecido por lei para o cliente trazer o aparelho para o conserto? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo de Deus Postado Agosto 17, 2015 Compartilhar Postado Agosto 17, 2015 o melhor seria se informar diretamente no procon, eles poderão lhe ajudar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jeffeson Postado Setembro 10, 2015 Compartilhar Postado Setembro 10, 2015 fazia o mesmo que ele fez com voce iria dizer vou providencia outra o senho aguarda um prazo que te ligo assim que chega da uma raiva destas pessoas aqui chove de gente com s4 s3 esses com lcd caro e fala voce tras q semana que veem eu retorno kkkk ata se deixa pago eu vou trazer sim se nao nem comprometo a nada Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Griggio Postado Setembro 10, 2015 Compartilhar Postado Setembro 10, 2015 A fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rodrigo soares Postado Setembro 10, 2015 Compartilhar Postado Setembro 10, 2015 voce esta com a razão de não trocar se caso estiver pensando nisso,mas eu aconselho a fazer a troca até mesmo para que ele não venha fazer uma mau propaganda da sua loja. é melhor você vai ver Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.
Nota: Sua postagem exigirá aprovação do moderador antes de ficar visível.