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Justiça garante troca de telefone celular


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A Justiça derrubou mais uma tentativa dos fabricantes de aparelho celular de não cumprir nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que determina a troca imediata de telefones celulares com defeito e que ainda estejam na garantia.

A 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou pedido de mandado de segurança da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), representante dos fabricantes do setor, para ser dispensada de responder à notificação do Procon-SP em relação às medidas que as companhias tomarão para que o direito à troca imediata seja respeitado.

“A Justiça entendeu corretamente que não houve criação de uma norma nova, e sim, uma outra interpretação de um artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que existe há 20 anos”, afirma o diretor executivo do órgão, Roberto Pfeiffer.

O artigo 18 do CDC determina que produtos de bem essencial com defeito e ainda na garantia devem ser trocados na hora, e não passar pelo período de 30 dias na assistência técnica. “A diferença é que, agora, o celular é considerado um bem essencial”, diz.

Para a Abinee, a nota “não tem caráter normativo (no sentido de criar uma obrigação imediata), pois trata-se de um convite à negociação”. Por isso, “a indústria continuará cumprindo a lei vigente”.

O Procon-SP vê a iniciativa da agência como um mau aproveitamento da oportunidade dada pelo órgão. “Em vez de a Abinee dialogar, partiu para o confronto”, lamenta Pfeiffer. “Esperamos que as empresas apresentem o plano de ação desta vez. O prazo para entrega varia de acordo com a empresa, mas todos se esgotam ainda essa semana.”

Pfeiffer observa ainda que a Abinee está se isolando no mercado, uma vez que as operadoras de telefonia móvel não estão relutantes em relação ao conteúdo da nota técnica. “A agência está cada vez mais avessa ao diálogo e isolada.

Extraoficialmente, as operadoras tem se manifestado favoráveis a implementação e já estão se esforçado pra se adaptar. Reconhecemos que haverá dificuldades pontuais de adaptação, mas o consumidor tem de ter seu direito respeitado”, finaliza.

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